Além de emocionalmente desgastante, o processo de divórcio pode ser muito
confuso e levantar uma série de dúvidas para ambas as partes. Quando é
amigável, o procedimento é muito mais simples e rápido: a partir do
aconselhamento de um advogado, o casal pode ir ao cartório com o pedido
de divórcio e sair de lá no mesmo dia já divorciado. Quando é litigioso, ou
seja, não há acordo entre as partes, é mais complicado e pode levar anos
para ser concluído.
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A advogada Sandra Regina Vilela, especialista em direito de família, explica
que o primeiro passo a ser tomado após a decisão do divórcio é comunicar o
parceiro. “Tem que conversar com a outra parte e tentar fazer um acordo
amigável, principalmente se o casal tem filhos, pois eles sofrem muito quando
há briga. Se não houver possibilidade de acordo, aí sim deve-se procurar um
advogado”, orienta a profissional.
Veja abaixo as principais dúvidas que podem surgir do processo de divórcio.
Quais são os documentos necessários para dar início ao processo?
Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos e os documentos
que comprovem a aquisição dos bens que devem ser partilhados.
Patrimônio: quem tem direito a quê?
Sandra explica que, no Brasil, existem quatro tipos de regime de partilha de
bens, que é acordado antes do casamento:
Separação total de bens – cada um fica com o patrimônio que está no seu
nome, ou seja, um não tem direito aos bens do outro.
Separação parcial de bens – é o mais comum. “Tudo aquilo que foi
adquirido na vigência do casamento deve ser partilhado, desde que tenha
sido obtido de forma onerosa. Isso significa que se um dos cônjuges recebeu
uma herança ou doação, o outro não tem direito a ela”, ilustra a advogada
Comunhão total de bens – cada parceiro tem direito à metade de todo o
patrimônio do outro, tenha sido adquirido antes ou depois do casamento.
Neste caso, heranças e doações estão incluídas.
Regime misto – “O casal monta como quer, podendo combinar os outros
regimes. Eles podem optar, por exemplo, pelo regime de separação total de
bens nos primeiros cinco anos do casamento, depois passar para a
separação parcial”, explica a especialista.
Em quais circunstâncias a pensão alimentícia deve ser paga?
“A pensão alimentícia entre cônjuges é devida quando uma das partes
depende financeiramente da outra. No entanto, há muitas restrições”, explica
a advogada. “Depende da necessidade de um e a possibilidade do outro. O
simples fato de ter se casado não dá direito automático à pensão”, completa.
A pensão alimentícia entre cônjuges, que pode ser requerida tanto pela
mulher quanto pelo homem, depende de fatores como idade e condições
físicas adequadas para trabalhar, possibilidade de inserção no mercado,
entre muitas outras. Sua obrigatoriedade varia de caso para caso.
“É normal uma das partes pagar pensão por cerca de dois anos após o
divórcio, que é tempo suficiente para a outra parte se reestabelecer”,
esclarece Sandra.
Quem fica com os filhos?
A advogada defende que a melhor opção para a criança é a guarda
compartilhada, aquela em que pai e mãe dividem responsabilidades e
despesas relacionadas à criação e educação dos filhos. Neste caso, nenhum
dos genitores detém a guarda da criança: ela mora com um deles, mas não
há regulamentação de visitas.
“Se não há possibilidade de fazer a guarda compartilhada, o juiz irá definir
quem deve deter a guarda. Essa decisão segue uma série de critérios, como
qual genitor tem maior vínculo com a criança, qual tem mais tempo para
cuidar dela, etc.”, esclarece a advogada, que afirma que o juiz irá sempre
buscar o melhor interesse da criança.
Atualmente, o modelo mais comum é aquele em que a criança mora com um
dos pais e visita o outro em finais de semana alternados e uma vez durante a
semana.
Pensão alimentícia para os filhos: de quanto deve ser?
Diferente da pensão entre cônjuges, a especialista explica que pensão
alimentícia para os filhos é absolutamente obrigatória e não depende da
possibilidade do genitor. “O pai e a mãe são responsáveis pelo sustento da
criança. Quem ganha mais, dá mais, e vice-versa”, esclarece.
O pagamento deve cobrir gastos com alimentação, lazer, educação e
moradia, entre outras necessidades que o filho possa ter. O valor será
estipulado pelo juiz, que normalmente estabelece um percentual do
rendimento do pai ou da mãe a ser pago mensalmente.
“Normalmente, paga-se pensão para filhos até a maioridade ou o término do
nível superior, mas isso também depende do caso”, comenta Sandra.
É possível manter o sobrenome do ex-marido?
A manutenção do sobrenome não depende só da vontade da mulher. “Tem
que ter um motivo, não basta simplesmente querer. No caso da mulher que é
conhecida profissionalmente pelo sobrenome do marido e que pode perder
clientes caso mude, é justificável manter”, exemplifica a especialista.
Qual a diferença entre divórcio e separação?
O divórcio põe fim à relação jurídica, a separação não. “Uma pessoa
separada não pode se casar de novo, e, se o ex-cônjuge morrer, ela passa a
ser viúva”, elucida Sandra.
Fonte: http://www.bolsademulher.com/familia/guia-do-divorcio-tire-todas-as-duvidas-
antes-de-se-separar/