Muitas pessoas sonham com o casamento e com os ‘felizes para sempre’. No entanto, mesmo tendo como objetivo principal se manter casado para toda vida, nem sempre esse objetivo é atingido e o casamento pode chegar ao fim – de maneira amigável ou não.
Os motivos que levam a finalizar uma relação de casamento podem ser vários. Contudo, o relacionamento pode ser finalizado de maneira amigável – que também é conhecido como divórcio consensual.
O que é o divórcio consensual?
O divórcio, por si só, é uma forma de dissolver, isto é, finalizar o acordo da união entre duas pessoas. Já o divórcio consensual, como já foi dito anteriormente, é uma modalidade de finalização de casamento que é feita de maneira amigável, ou seja, as duas partes envolvidas resolvem, em comum acordo, dissolver o casamento.
Todavia, para que ocorra esse tipo de divórcio é preciso que o casal esteja 100% de acordo com todos os pontos do divórcio, indo desde a partilha de bens e, em caso de filhos, sobre a regulamentação da guarda e a questão da pensão alimentícia.
Quais as vantagens do divórcio consensual?
Sem dúvidas, terminar uma relação de forma amigável e consensual traz algumas vantagens para ambas as partes, principalmente no âmbito da celeridade do processo e também dos custos.
Afinal, o processo tende a ser bem mais simples e rápido quando ambas as partes envolvidas já têm decidido, da melhor forma, como os tópicos pós divórcio serão abordados. Com isso, chegam ao processo judiciário ou até mesmo no cartório, com o mesmo advogado, e finalizam essa etapa da vida dos dois de forma rápida e satisfatória, afinal de contas foi uma decisão consensual.
Como fazer o divórcio consensual?
Independentemente da forma do divórcio, consensual ou litigioso (quando há algum impedimento de finalização amigável), é preciso ter um advogado para guiar o ex-casal para a finalização desse processo.
Por isso, é preciso que se contrate um advogado (que pode ser um para os dois ou um para cada), para que represente os interesses de cada um. Afinal, vai ser preciso observar e ver qual a forma que gerará menos custos (financeiro e emocional) e será mais rápida para ambas as partes, podendo ser extrajudicial ou por via judicial.
A forma extrajudicial é quando o acordo é homologado perante um cartório e a via judicial é o acordo é homologado perante um juiz. a escolha entre uma ou outra forma de realizar este divórcio vai depender de diversos fatores e somente um advogado especialista pode ajudar nesta escolha,
Dessa forma, ter um advogado é essencial para acompanhar não só o processo de divórcio como também para optar pelos melhores caminhos, que sejam menos custosos para o casal.
Mas, quais são os documentos necessários para o divórcio consensual?
Assim como todo processo, é preciso selecionar os documentos necessários para o caminhar da solução do problema. No caso do divórcio consensual também, afinal, é um processo como qualquer outro, mas feito de maneira amigável.
Por isso, fique atento aos documentos necessários para que tudo seja feito o mais rápido possível, atendendo às suas demandas.
Principais documentos para o divórcio consensual:
- Certidão de casamento;
- Documentos de identificação para ambos os cônjuges e também dos filhos (se houver);
- Comprovante de residência;
- Documentos de propriedades de bens do casal (se houver, como escrituras, CRV, Extratos bancários e etc.).
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