Encontre aqui informações sobre o que é alienação parental e exemplos.
A advogada Sandra Vilela possui vasta experiência e presta assessoria em alienação parental, guarda compartilhada, divórcios e demais questões de direito de família e das sucessões.
É comum que em processos de separação e divórcio os pais utilizem os filhos como forma de atingir um ao outro. Este ato é classificado na legislação brasileira como ato de alienação parental, e que pode gerar graves danos psicológicos para as crianças e adolescentes.
A alienação parental ocorre quando um dos pais tenta influenciar o filho a formar uma imagem e opinião negativa com relação ao outro genitor, abalando os vínculos familiares. Além dos pais, a alienação parental pode ser praticada também pelos avós e demais familiares do filho ou por aqueles que têm o menor sob a sua autoridade.
Em razão da necessidade de preservar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, foi criada a lei Nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental. Entenda!
O que diz a lei sobre alienação parental?
Conforme o Art. 2o da lei, a alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos com este.
Exemplos de alienação parental
Além dos atos declarados pelo juiz ou constatados através da realização de perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros, são considerados alienação parental as seguintes situações:
- Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
- Dificultar o exercício da autoridade parental;
- Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
- Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
- Omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
- Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Quer saber mais sobre o que é alienação parental e alguns exemplos?
Leia mais sobre alienação parental exemplos nos links:
Debate referente alienação parental, debate sobre a lei de alienação parental (12.318/2010) na Câmara Municipal de São Paulo;
IBDFAM, projetos de lei , contextualização e análise da lei no Brasil;
O que é alienação parental? Esclarecimentos gerais.
O que acontece caso comprovada a alienação parental?
De acordo com o Art. 6º da mesma lei, o Juiz pode declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; declarar a suspensão da autoridade parental.
O momento de separação dos pais por si só já é muito delicado para os filhos. E quando eles são colocados em meio a discussões ou disputas torna-se uma situação ainda mais complicada, que pode impactar o desenvolvimento da criança ou adolescente. Sendo assim, a justiça precisa ser acionada para que sejam tomadas as providências devidas.
A advogada Sandra Vilela é especialista em direito familiar e direito das sucessões. Agenda sua consulta.