Como proceder com o divórcio ao ter filhos menores?

O divórcio nessa ocasião deve ser feito buscando o melhor resultado para as partes e principalmente para os filhos. Leia mais e saiba o que fazer nesses casos.

Sobre o divórcio

O divórcio por si só já é um momento delicado na vida de qualquer casal, ainda mais quando se tem filhos menores ou incapazes, pois isso torna o processo ainda mais demorado. Questões como guarda, pensão alimentícia, regularização de visitas precisam ser avaliadas e decididas com calma, visando o bem-estar do menor.
2
1

Com quem a criança ou adolescente deve ficar?

A guarda do filho, sem dúvida, é a parte mais dramática de todo o processo, já que, dependendo da decisão, uma das partes pode perder o contato diário com o menor e isso causa um abalo emocional para todos. No Brasil a regra é a guarda compartilhada como sinônimo de que os pais devem permanecer unidos nas principais decisões da vida do filho. Quanto a convivência do filho com os dois genitores, a lei determina que Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai e aqui é que encontramos muitas confusões.

O que seria uma divisão equilibrada desta convivência?

Alguns afirmam que uma divisão equilibrada não pode pressupor que o filho tenha duas casas, uma vez que isso significaria uma guarda alternada. Outros, que é da essência da guarda compartilhada a divisão da convivência. Entendemos que o correto é que o filho tenha uma convivência muito próxima daquela experimentada quando os pais estavam juntos e que uma divisão da convivência não descaracteriza a guarda compartilhada. Mas isso também não significa que precisamos fazer aquela divisão perfeita (50% do tempo com cada genitor), pois cada família é única e precisamos analisar todos os fatores para propor o que é melhor para todos os membros daquela família específica.
alienacao

Conheça a especialista

Sandra Regina Vilela – OAB/SP – 155.350

Especialista em direito de família, com ênfase em alienação parental, guarda compartilhada, divórcios e demais questões em Direito de Família, com grande enfoque em guarda de filhos e convivência familiar. Participou da elaboração da lei de alienação parental. Convidada para participar de audiência pública no senado federal, quando da discussão da lei no congresso federal. Participa de diversos congressos, estudos e entrevistas com o tema de alienação parental. Atua em casos de família de forma diferenciada, com atuação multidisciplinar, buscando o melhor resultado para a família.
Anos de Atuação
+ 0
Clientes Atendidos
+ 0
Processos
+ 0

E como fica a pensão?

Os dois genitores são responsáveis pelo sustento do filho na proporção dos rendimentos de cada um. Assim, quem ganha mais, paga mais e quem ganha menos, paga menos. Tanto na guarda compartilhada como na guarda unilateral será devido alimentos ao filho, sendo um engano acreditar que na guarda compartilhada não haverá fixação de alimentos. Os alimentos podem ser fixados in natura (por exemplo, pagamento de mensalidade escolar, convênio médico, etc), pode ter um valor fixo ou pode ser fixado um percentual dos rendimentos do genitor, mas sempre observando o binômio necessidade do filho e possibilidade do genitor.
3
4

Quais os documentos necessários para um divórcio com filhos?

Geralmente, para fazer um divórcio com filhos você vai precisar reunir os seguintes documentos:
  • Documentos pessoais do casal;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos.
Se no seu caso o divórcio for litigioso ou envolver a partilha de bens, será necessário acrescentar os seguintes documentos à sua lista:
  • Documentos comprobatórios da propriedade de bens;
  • Comprovantes de empréstimos, financiamentos e outras dívidas.

O que nossos clientes dizem

Somos um escritório de advocacia 5 estrelas no Google.

Perguntas frequentes

Mesmo a união estável não tendo uma formalização igual ao casamento, quando houver o desejo de se separar, o processo será igual ao de um divórcio quando há casamento. Nesse caso, em vez de divórcio, nós chamamos de dissolução de união estável, más, na prática, os procedimentos serão os mesmos.

Um divórcio consensual, com ou sem filhos, feito no Poder judiciário ou no cartório de notas (no cartório somente é possível para casais sem filho), é finalizando em poucos dias.

Já o divórcio litigioso (quando não há um acordo estabelecido entre as partes), o Divórcio pode ser decretado rapidamente de forma liminar, mas o processo vai seguir para questões como guarda de filhos e partilha de bens, o que pode demorar anos para terminar (2 a 3 anos).

Por isso a importância de estar acompanhado de um advogado especializado em Direito de Família, principalmente na questão do divórcio, pois, somente este profissional pode sugerir um acordo que seja benéfico para ambas as partes e ajudar para que o processo corra da forma menos demorada possível.

Por norma, ao ter filhos menores, ou quando há litígios, o divórcio deve ser feito de forma judicial (mediado por um juiz).

Precisa de ajuda para resolver conflitos familiares na justiça?

Entre em contato com nossa especialista para saber mais.
Escritório
Av. Paulista, 726, 17º Andar, conjunto 1707, Bela Vista, São Paulo/SP

ESTE SITE NÃO É do FACEBOOK: Este site não faz parte do site do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, este site NÃO é endossado pelo Facebook de nenhuma maneira. FACEBOOK é uma marca comercial independente da FACEBOOK Inc. Sandra Vilela Sociedade de Advocacia é um escritório com o objetivo de auxiliar pessoas físicas em assuntos de Direito, especialmente na área de Família, Sucessões. Não reivindicamos ou declaramos que ao usar nossos serviços, você terá certamente resultados judiciais de qualquer espécie, ganhará dinheiro ou recuperará seu dinheiro. Nossa atividade profissional depende do entendimento do Judiciário, sendo meio e não fim em si mesmo. Os depoimentos mostrados nesta página são apenas referências positivas pelos nossos serviços prestados. Nós NÃO compartilharemos seus dados pessoais e de contato com ninguém. Você pode cancelar, porventura, qualquer registro seu nesta página a qualquer momento. Ao acessar e eventualmente se cadastrar nesta página, você está concordando com os termos e condições da Sandra Vilela Sociedade de Advocacia OAB-SP 16.436, CNPJ: 22.385.809/0001-11, E-mail: [email protected], Contato: (11) 94787-5383.

Aviso de Privacidade
Temos como propósito a garantia da segurança dos dados de todos os nossos contatos e clientes, implementando procedimentos e normas internas a fim de assegurar o sigilo dessas informações.

A Sandra Vilela Sociedade de Advocacia tem sua sede principal estabelecida em Av. Paulista, 726, 17º Andar, conjunto 1707, Bela Vista, São Paulo/SP. Somos um escritório de advocacia registrado na OAB-SP 16.436. Atuamos como controlador ao tratar seus dados pessoais.

Nós tratamos seus dados pessoais conforme as bases legais previstas na LGPD e mantemos seus dados pelo período necessário para podermos atingir as finalidades especificadas neste Aviso.

Nome: Confirmar sua identidade para que você exerça seus direitos previstos na LGPD e comunicar de modo personalizado

E-mail: Relacionamento com o cliente – Enviar newsletter, opiniões jurídicas, documentos, propostas e tudo que for necessário para o ingresso e acompanhamento de ação judicial ou serviço jurídico.

Número de WhatsApp: Relacionamento com o cliente – envio de mensagens, documentos, propostas e tudo que for necessário para o ingresso e acompanhamento de ação judicial ou serviço jurídico.

Ao acessar a página também são coletados dados pessoais por meio de cookies. Para saber mais, consulte nosso Aviso de Cookies.

Os seus dados pessoais são informados diretamente por você ao entrar em contato com nossos canais de atendimento ao cliente: WhatsApp; botões acionáveis nas landing pages; e-mail; formulários; ligações; download de materiais ou se cadastrando em eventos on-line promovidos pelo controlador.

Somente compartilhamos seus dados pessoais para os fins especificados neste Aviso ou quando houver uma exigência legal.

Os seus dados serão compartilhados com Active Campaing; RdStation Mkt; ChatGuru; Elementor; WordPress; Legal One; WhatsApp; Google e Facebook e são necessários para a execução das nossas atividades e de acordo com a finalidade prevista para cada tratamento de dados pessoais.

Nós utilizamos alguns produtos ou serviços (ou partes deles) que estão hospedados fora do Brasil, o que significa que podemos transferir qualquer dado seu para o exterior.

Você não é obrigado a fornecer seus dados pessoais para nós. No entanto, como esses dados são necessários para que você inicie sua interação contratual conosco e possamos lhe enviarmos comunicações sobre o seu serviço contratado, não seremos capazes de realizar essas operações sem seus dados. No mesmo sentido, em relação ao exercício dos seus direitos previstos na LGPD. Ou seja, se não fornecer os dados pessoais necessários para a confirmação da sua identidade, não conseguiremos responder a sua solicitação.

A Sandra Vilela Sociedade de Advocacia apenas trata seus dados pessoais em conformidade com este Aviso de Privacidade e de acordo com a LGPD. Se, no entanto, você deseja fazer uma reclamação sobre nossas atividades de tratamento em relação aos seus dados pessoais, você tem o direito de petição (vide seção Quais são seus direitos e como podem ser exercidos?) perante a Autoridade Nacional.

Este Aviso poderá ser revisado a qualquer momento, com o objetivo de mantê-lo atual em relação à legislação aplicável e à própria organização deste escritório de advocacia. Para facilitar o seu acesso, a data de atualização estará disponível no início deste Aviso.

© 2022 Sandra Vilela Sociedade de Advocacia | OAB-SP 16.436