Alienação parental. Você sabe identificar?

Continue lendo e saiba como identificar e o quais providências tomar em casos de alienação parental.

6

Afinal, o que é alienação parental?

Alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou recuse um de seus genitores sem justificativa. O alienador, para conseguir que o filho passe a recusar o genitor alienado, comete uma série de atos com a intenção de influenciar negativamente a relação que um pai ou uma mãe tem com o seu filho.

Quais as principais formas de alienação parental?

As pessoas normalmente associam a alienação parental apenas com o fato de um dos genitores falar mal do outro genitor para o filho, mas todo o ato que tenha o potencial de fazer com que o filho se afaste de seu pai ou de sua mãe, pode ser considerado um ato de alienação parental. O artigo 2o da lei 12318/2010 lei de alienação parental), traz de forma exemplificativa alguns destes atos:
  • Tentar impedir que um dos genitores exerça a sua autoridade sobre a criança ou adolescente;
  • Dificultar o contato ou a convivência da criança com o outro genitor;
  • Apresentar falsa denúncia contra um dos genitores ou familiares deste, a fim de dificultar a convivência com a criança ou adolescente;
  • Omitir informações importantes sobre os filhos, inclusive informações escolares, médicas e alterações de endereço, entre outras.
alienacao

Conheça a especialista

Sandra Regina Vilela – OAB/SP – 155.350

Especialista em direito de família, com ênfase em alienação parental, guarda compartilhada, divórcios e demais questões em Direito de Família, com grande enfoque em guarda de filhos e convivência familiar. Participou da elaboração da lei de alienação parental. Convidada para participar de audiência pública no senado federal, quando da discussão da lei no congresso federal. Participa de diversos congressos, estudos e entrevistas com o tema de alienação parental. Atua em casos de família de forma diferenciada, com atuação multidisciplinar, buscando o melhor resultado para a família.
Anos de Atuação
+ 0
Clientes Atendidos
+ 0
Processos
+ 0

Como comprovar a alienação parental?

A alienação parental é uma forma de violência psicológica contra a criança ou adolescente, já que tem o objetivo de afastar um genitor do convívio com o outro genitor. Ela pode causar danos como: síndrome do pânico, abalo psicológico evidente, depressão, ansiedade e a recusa do filho em conviver com o genitor alienado. Para saber se há indícios da existência dessa prática, é muito importante a busca de profissional habilitado para avaliar se estamos diante desta prática e quais as medidas necessárias para fazer cessar esta prática.
Para isso é essencial que você conte com a ajuda de um advogado especializado em alienação parental para melhor lhe orientar.
Trabalhamos com o auxílio de psicólogos especialistas em alienação parental, para que possamos dar o melhor encaminhamento para a solução deste grave problema.
5
8

O que fazer quando há suspeita de alienação parental?

Um pai ou uma mãe que perceba que está em risco a continuidade de sua relação com o filho, deve buscar a ajuda de profissional (advogado e psicólogo), para avaliar a extensão do problema e possíveis ações necessárias para cessar aquela prática. O artigo 6 da lei indica algumas das ações que o juiz pode tomar, para fazer cessar a alienação parental instalada ou em curso. São elas:
  • Advertência;
  • Multa;
  • Alteração do regime de guarda do menor, dando um tempo de convivência maior com o genitor prejudicado;
  • Inversão do regime de guarda;
  • Alteração da guarda atual para a guarda compartilhada;
  • Fixação cautelar da residência do menor;
  • Suspensão da autoridade parental
Somente um advogado experiente pode avaliar o que de fato pode funcionar numa situação específica, podendo, ainda, pedir outras medidas não elencadas na lei.

O que nossos clientes dizem

Somos um escritório de advocacia 5 estrelas no Google.

Perguntas frequentes

É um erro falar que alienação parental é crime. O projeto de lei que originou a lei 12318/2010 trazia a previsão de um tipo penal para a prática de alienação parental, mas este artigo foi vetado pelo presidente da República.

Então, não temos um tipo penal que caracterize a alienação parental como crime, mas alguns atos de alienação parental pode caracterizar um crime (crime de desobediência, crime de denunciação caluniosa).

Não existe uma punição propriamente dita para quem pratica a alienação parental. O que a lei traz são medidas necessárias para fazer cessar aquela prática danosa para o filho, que é vista por muitos como uma punição ao genitor alienador.

Por exemplo, se um juiz concede a guarda para o genitor alienado, ele faz isso não como punição ao genitor alienador, mas como forma de salvaguardar a integridade psíquica do filho. Afinal, a alienação parental é considerada uma severa agressão psicológica contra o filho e o genitor que pratica esta alienação parental não está apto a bem cuidar deste filho. Por isso que este genitor perde a guarda, porque ele não está apto ao exercício desta guarda e não como forma de punição. O interessante aqui é resguardar a integridade psíquica do filho e não punir ninguém.

Ao suspeitar da conduta do genitor ou de seus familiares, ou ao perceber que o filho está sendo afastado de um dos seus genitores, procure um advogado especialista em alienação parental, pois, esse profissional terá experiência para avaliar o melhor caminho a ser trilhado.

Precisa de ajuda para resolver conflitos familiares na justiça?

Entre em contato com nossa especialista para saber mais.
Escritório
Av. Paulista, 726, 17º Andar, conjunto 1707, Bela Vista, São Paulo/SP

ESTE SITE NÃO É do FACEBOOK: Este site não faz parte do site do Facebook ou do Facebook Inc. Além disso, este site NÃO é endossado pelo Facebook de nenhuma maneira. FACEBOOK é uma marca comercial independente da FACEBOOK Inc. Sandra Vilela Sociedade de Advocacia é um escritório com o objetivo de auxiliar pessoas físicas em assuntos de Direito, especialmente na área de Família, Sucessões. Não reivindicamos ou declaramos que ao usar nossos serviços, você terá certamente resultados judiciais de qualquer espécie, ganhará dinheiro ou recuperará seu dinheiro. Nossa atividade profissional depende do entendimento do Judiciário, sendo meio e não fim em si mesmo. Os depoimentos mostrados nesta página são apenas referências positivas pelos nossos serviços prestados. Nós NÃO compartilharemos seus dados pessoais e de contato com ninguém. Você pode cancelar, porventura, qualquer registro seu nesta página a qualquer momento. Ao acessar e eventualmente se cadastrar nesta página, você está concordando com os termos e condições da Sandra Vilela Sociedade de Advocacia OAB-SP 16.436, CNPJ: 22.385.809/0001-11, E-mail: [email protected], Contato: (11) 94787-5383.

© 2024 Sandra Vilela Sociedade de Advocacia | OAB-SP 16.436