Não existe uma punição propriamente dita para quem pratica a alienação parental. O que a lei traz são medidas necessárias para fazer cessar aquela prática danosa para o filho, que é vista por muitos como uma punição ao genitor alienador.
Por exemplo, se um juiz concede a guarda para o genitor alienado, ele faz isso não como punição ao genitor alienador, mas como forma de salvaguardar a integridade psíquica do filho. Afinal, a alienação parental é considerada uma severa agressão psicológica contra o filho e o genitor que pratica esta alienação parental não está apto a bem cuidar deste filho. Por isso que este genitor perde a guarda, porque ele não está apto ao exercício desta guarda e não como forma de punição. O interessante aqui é resguardar a integridade psíquica do filho e não punir ninguém.