Antes de saber como dar entrada no divórcio, é preciso saber em qual tipo de divórcio o seu caso se encaixa. No divórcio temos que resolver o termino da relação, com o decreto do divórcio, a partilha dos bens, guarda de filhos, uso do nome de casado ou retorno ao nome de solteiro e alimentos. No Brasil, o divórcio é dividido entre judicial e extrajudicial. Ou seja, com a presença do juiz, ou realizado em cartório. Vamos te explicar como funciona cada um dos tipos.
Quais são os tipos de divórcio?
- Divórcio Litigioso: quando envolve questões complexas, que o casal não consegue resolver sozinho, delegando a um terceiro (o juiz) a tarefa de decidir estas diferenças.
- Divórcio Consensual: ocorre quando ambas as partes estão de acordo e não há questões complexas a serem resolvidas. Sendo consensual, de forma amigável, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente, ou seja, no cartório ou judicialmente, perante um juiz de direito.
Como dar entrada no divórcio?
Você tomou a decisão de se separar, mas não faz ideia do que fazer? Bom, o primeiro passo é procurar o advogado certo para o divórcio, especializado em direito da família. Ele saberá sanar todas as suas dúvidas em relação ao processo, duração e documentação necessária.
Portanto, dedique bastante atenção à escolha do profissional. Quanto mais clareza você tiver sobre seus direitos e deveres mais fácil será o processo. Mesmo que a separação aconteça de forma amigável, nenhuma separação é fácil, por isso sentir-se seguro é um fator que facilita muito esse momento.
Por onde começar a dar entrada no pedido de divórcio?
O divórcio amigável pode ser realizado em cartório (divórcio extrajudicial) ou perante um juiz (divórcio judicial). A escolha entre um ou outro vai depender de diversos fatores. Por exemplo, o divórcio extrajudicial é possível apenas para aquele casal que não tenha filho menor. Ainda, mesmo em divórcio extrajudicial é necessário a presença de um advogado. Assim, busque um advogado de sua confiança para avaliar qual dos dois tipos de divórcio amigável é recomendado para o se caso.
Já no caso do divórcio litigioso (quando as partes não estão de comum acordo), o processo ocorrerá sempre perante um juiz, onde será discutido questões como guarda de filhos e partilha de bens e, dependendo da sua complexidade e divergências, pode levar mais ou menos tempo para termos a finalização do processo. Porém, a decretação do divórcio pode sair no primeiro ou segundo despacho do juiz, pois atualmente é possível a decretação do divórcio no início do processo, seguindo a divergência apenas quanto as demais questões (guarda, partilha de bens, etc.).
Mas quais os documentos necessários para o divórcio?
Em relação à documentação necessária para o pedido de divórcio, pode variar de acordo com o tipo de divórcio a ser realizado. O seu advogado será responsável por informar sobre toda a documentação a ser entregue, dando as coordenadas necessárias para que tudo ocorra de forma prática.
Contudo, de forma geral, são solicitados os seguintes documentos:
(Colocar em tópicos)
Certidão de casamento;
Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
Cópias do RG e CPF de cada um;
Documentos dos bens móveis e imóveis.
Além da documentação, também é necessário que seja feita uma relação completa, detalhando todos os bens em comum do casal, incluindo itens como eletrodomésticos, móveis e objetos de valor, apresentando a nota fiscal de cada item.
Procure um advogado especialista em divórcio. Isso facilitará todo o processo diminuindo os danos emocionais que um divórcio pode gerar para todos os envolvidos, principalmente os filhos.
A Advogada Sandra Vilela possui vasta experiência e presta assessoria em alienação parental, guarda compartilhada, divórcios e demais questões em direito de família e das sucessões, com grande enfoque em guarda de filhos e convivência familiar.
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