Função do advogado em casos de alienação parental
Alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie ou recuse um de seus genitores sem justificativa. Com a alienação parental o filho acaba repudiado aquele genitor que tanto ama, podendo por vezes, acabar com aquela importante relação parental, com graves prejuízos para a sua formação.
Diante disso é preciso haver a interferência de um advogado alienação parental. Por isso, faz-se importante conhecer qual o papel do advogado em casos de alienação, quais são as medidas que devem ser tomadas para resolver o caso e como proceder.
Advogado: Alienação Parental
Casos desse tipo estão diretamente ligados ao direito material, onde se aplica a forma de agir dos genitores, avós ou dos que possuam a guarda do filho, para que seja possível formular uma análise acerca de haver, ou não, alienação parental.
A prática deve ser apresentada pelo advogado Alienação Parental de maneira prática, podendo ocorrer de forma incidental ou em ação autônoma, resguardando o direito do seu cliente, mas também considerando a integridade e bem-estar da criança.
Com isso, cabe ao advogado de alienação parental dar início ao processo, apresentando as provas necessárias para comprovar se há, ou não a ocorrência da Alienação Parental. Além disso, um advogado especialista faz um trabalho multidisciplinar, com a atuação conjunta de psicólogos e médicos psiquiatras, visando a busca pela melhor solução para o caso concreto.
Aplicação da lei da alienação parental
Antes de mais nada, é preciso se certificar de que o profissional ou a equipe, inclusive a multidisciplinar, que estejam envolvidos no caso, tenha ampla experiencia em casos de alienação parental, para que assim possam dar a melhor condução ao caso.
As partes podem contratar psicólogos especialistas em alienação parental, para atuar como seus assistentes técnicos.
Os psicólogos de confiança dos juízes, chamados de peritos, realizarão a avaliação do caso, com o acompanhamento dos assistentes técnicos das partes, que farão as impugnações dos laudos, se necessário.
A lei de alienação parental indica, de forma expressa, que em casos de alienação parental, o perito deve ter experiencia em alienação parental (art. 5o, § 2o da lei 12318/10) e a perícia deve compreender “entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor” (art. 5, § 1o da lei 12.318/10).
O artigo 4 da lei traz importante regra, quando assegura “à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas”.
O artigo 6 traz exemplos de atuação do juiz, quando comprovado a alienação parental, parar fazer cessar esta pratica. Assim, o juiz poder adotar os exemplos contidos no artigo 6º, sem prejuízo de todos os atos que ele entender necessários para que aquela agressão psicológica acabe. Desta forma, o artigo 6º não traz nenhuma sanção ou punição, mas sim exemplos que podem fazer cessar aquela alienação, como medida para salvaguardar a integridade psíquica da criança.
Um advogado de alienação parental pode auxiliar as partes na busca do resultado pratico do processo, para que aquela alienação parental acabe de uma vez por todas, o que os seus efeitos sejam minimizados.
A Doutora Sandra Vilela é advogada especialista em alienação parental, direito de família e direito das sucessões. Agende uma consulta (11) 94787-5383.