É Uma situação vista como normal, o homem se separa da mulher, em
seguida deixa os filhos com a mãe, abandona as crianças e muitas vezes
desaparecem, casos conhecidos no Brasil inteiro, e as crianças ficam
abandonadas sem a presença paterna.
“Cuidar é Dever.”, afirma a ministra Nancy Andrighi.
“Amar é faculdade, cuidar é dever.”, disse a ministra Nancy Andrighi. “Entre]
os deveres inerentes ao poder familiar, destacam-se o dever de convívio, de
cuidado, de criação e educação dos filhos, que envolvem a necessária
transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento socio-
psicológico da criança.”, afirma a ministra.
Guarda Compartilhada
“É o sistema que melhor atende aos interesses da criança. O outro passa a
ter acesso ao cotidiano da criança, podendo desenvolver atividades diárias,
como buscar na escola. A obrigação de sustentar o filho continua existindo.”,
defendeu o juiz da 6ª Vara de Família de Brasília e presidente no DF do
Instituto Brasileiro de Direito de Família, Arnoldo Camanho.
Mais antes de qualquer dúvida, saiba mais sobre a Guarda Compartilhada.
“Na legislação Brasileira temos a figura da guarda unilateral e da guarda
compartilhada. A guarda unilateral é aquela exercida por um genitor, restando
ao outro o direito de visitas e de vigilância da educação e criação do filho. No
Brasil encontramos vários conceitos para guarda compartilhada. Para alguns
é a divisão, entre os pais separados, dos direitos e deveres em relação ao
filho, proporcionando que as principais decisões sejam tomadas sempre em
conjunto pelos genitores, mesmo estando os pais separados. Para outros é a
possibilidade de se estabelecer, ainda, entre os pais, um esquema de
convivência satisfatório da criança com ambos.”, disse Dra. Sandra Vilela,
advogada especialista em direito de família, guarda compartilhada,
convivência familiar, separação judicial.
“Isto não significa necessariamente que a criança passe metade da semana
com um ou com outro genitor. Cada família deverá encontrar um esquema
onde será proporcionado a criança a manutenção dos laços parentais e uma
convivência cotidiana com os dois genitores, imprescindível para a formação
desta criança. Estudos psicológicos e sociais concluem que a criança
necessita, para ter uma saudável formação, ter uma contato que lhe
proporcione situações da vida cotidiana com os dois genitores, o que não é
conseguido com a tradicional tendência de ser atribuído a um dos genitores a
companhia do filho somente em finais de semanas alternados. Concluindo, o
que chamam de guarda compartilhada é a possibilidade dos dois genitores
permanecerem unidos nas principais decisões da vida do filho, mantendo,
ainda, uma convivência cotidiana com a criança, diferente dos finais de
semanas alternados.”, disse a advogada.
“Deixando claro que os pais romperam uma relação conjugal mas quanto aos
filhos nada mudou, nada foi rompido e devemos a todo custo manter os laços
parentais da criança com os dois genitores. A criança precisa ter uma
convivência estreita com os dois genitores para ter um desenvolvimento
saudável, e esta ampla convivência deve ser regulada com a guarda
compartilhada ou com a regulamentação de visitas, ou seja, em qualquer
modalidade de guarda compartilhada é possível resguardar uma convivência
ampla da criança com os dois genitores.”, disse a advogada.
“A questão da pensão alimentícia não será mudada com a adoção da guarda
compartilhada, ou se mudar alguma coisa será muito pouco. Nossa
legislação determina que os dois genitores são responsáveis pelo sustento
dos filhos menores, na proporção de seus rendimentos e deverá ser da
mesma maneira, quando da adoção desta modalidade de guarda. Com isto,
aquele genitor que detém rendimentos mensais maiores, deve contribuir com
uma valor maior para o sustento do filho deixando sempre claro que a adoção
desta guarda compartilhada não tem o condão de diminuir o pagamento de pensão alimentícia”, explica Dra. Sandra Vilela.
fonte: http://jornalprincipal.blogspot.com.br/2012/05/stj-penaliza-pais-que-
abandonam-filhos.html